Cibercrimes
Cibercrimes,
são atos ilícitos praticados com o uso de ferramentas tecnológicas e digitais, como
internet, smartphones e desktops. A diferença entre um crime comum e o
crime virtual é que no segundo existe a utilização das ferramentas já citadas,
onde o infrator se vale destes meios objetivando concretizar o ato ilícito.
Comumente os cibercrimes são cometidos por usuários avançados da
tecnologia ou por crackers devido ao conhecimento nesta área. Contudo devido ao
amplo acesso da população atual aos meios digitais e suas tecnologias, até
mesmo indivíduos com pouco conhecimento podem se aventurar nos crimes virtuais.
Isso porque a globalização e a internet trouxeram e trazem, a cada dia, uma
facilidade de inserção ao conhecimento digital. Diversas são as possibilidades
dos crimes virtuais, como: A invasão e espionagem digital, acesso indevido a
dados de terceiros, furto de senhas e dados de indivíduos, estelionatos, crimes
contra a propriedade intelectual, difamações, furto e venda de dados de
terceiros, pedofilia e pornografia infantil dentre outros.
Pode-se observar um aumento da
incidência de crimes virtuais ao decorrer dos anos e em um levantamento
realizado no ano de 2019 pela Symantec restou evidenciado que o Brasil está no
terceiro lugar no ranking dos países que mais recebem ataques cibernéticos. Ademais,
com a atual situação que enfrentamos todos nós, no que tange a pandemia do
COVID-19, esta modalidade de crime tem crescido a cada momento.
Nota-se que uma das principais
motivações para o acometimento dos crimes digitais é a existência de poucas leis
que discorrem sobre infrações desta modalidade e mesmo as que se dedicam
a este fim, abordam pouco sobre este assunto. Podemos observar que os
legisladores, muitas das vezes não delineiam sobre um tema importante e sobre
os crescentes problemas advindos dos cibercrimes. Percebe-se que diante das
poucas leis em nosso ordenamento jurídico acerca deste tema e consequentemente
as mínimas punições, indivíduos suscetíveis a entrarem no mundo do crime,
encontram mais facilidade nesta modalidade. Uma pessoa que por algum motivo em
seu inconsciente, seja traumas, seja repressões, ou diversas outras variantes
que afetam a subjetividade tenha certa inclinação a prática de crime, acabará
sendo mais suscetível a esta modalidade, justamente pelo menor índice de
punição e pela maior dificuldade em se encontrar o criminoso, por se dar em
âmbito digital.
Como é perceptível, da mesma maneira
que que se dissemina o acesso à internet e que se desenvolvem as tecnologias,
há proporcionalmente o crescimento da incidência do cibercrime. O crescimento
da tecnologia e consequentemente dos crimes digitais é amplo é segue na
“velocidade da luz”, todavia a
morosidade do sistema judiciário e até mesmo a arcaicidade do legislativo tende
a sugestionar a prática do crime, haja vista pessoas que já estão predispostas
acabam se valendo da sensação de impunibilidade. Há ainda a facilidade de esconder
o endereço virtual, hospedagens de sites em países diferentes daquele que o
infrator reside e até mesmo do uso de ferramentas não homologadas e ilegais
como o caso da deep web, bem como do uso do Virtual Private Network
(VPN),
ferramenta incialmente criada para esconder a navegação a fim de evitar
bombardeamentos de anúncios, mas que vem sendo muito utilizado por infratores
mais experientes, a fim de esconder os delitos virtuais.
Tirando um pouco a carga inserida
aos legisladores, podemos citar a Lei 13.709/18 denominada Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD), esta regra foi criada com o intuito de proteger os
direitos fundamentais da liberdade e privacidade, bem como do livre
desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e dispõe sobre o tratamento
de dados pessoais, inclusive os de meios digitais, trazendo várias mudanças
para o tratamento dos dado, bem como diversas punições caso haja
descumprimento. A LGPD embarca vários aspectos inerentes ao cibercrime, contudo
como já discorremos, pode ser que não mude muita coisa caso não haja melhor
fiscalização e maior velocidade e eficiência na investigação dos crimes.
Caso não haja uma mudança em todos
os aspectos, a tendência é que a sensação impunibilidade permaneça e indivíduos
que de alguma forma inconsciente e subjetiva estejam predispostos a cometer
crimes, continuem se valendo da facilidade dos meios digitais para pratica-los.
Portanto, tenha muito cuidado ao receber links e pedidos estranhos de
confirmações de dados, pois você poderá estar caindo em mais um golpe na internet.
Caso observe situações como esta, busque urgentemente a ajuda das autoridades.