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Cibercrimes
12
Novembro

Cibercrimes

     Cibercrimes, são atos ilícitos praticados com o uso de ferramentas tecnológicas e digitais, como internet, smartphones e desktops.  A diferença entre um crime comum e o crime virtual é que no segundo existe a utilização das ferramentas já citadas, onde o infrator se vale destes meios objetivando concretizar o ato ilícito.  

     Comumente os cibercrimes são cometidos por usuários avançados da tecnologia ou por crackers devido ao conhecimento nesta área. Contudo devido ao amplo acesso da população atual aos meios digitais e suas tecnologias, até mesmo indivíduos com pouco conhecimento podem se aventurar nos crimes virtuais. Isso porque a globalização e a internet trouxeram e trazem, a cada dia, uma facilidade de inserção ao conhecimento digital. Diversas são as possibilidades dos crimes virtuais, como: A invasão e espionagem digital, acesso indevido a dados de terceiros, furto de senhas e dados de indivíduos, estelionatos, crimes contra a propriedade intelectual, difamações, furto e venda de dados de terceiros, pedofilia e pornografia infantil dentre outros.
     
     Pode-se observar um aumento da incidência de crimes virtuais ao decorrer dos anos e em um levantamento realizado no ano de 2019 pela Symantec restou evidenciado que o Brasil está no terceiro lugar no ranking dos países que mais recebem ataques cibernéticos. Ademais, com a atual situação que enfrentamos todos nós, no que tange a pandemia do COVID-19, esta modalidade de crime tem crescido a cada momento.
     
     Nota-se que uma das principais motivações para o acometimento dos crimes digitais é a existência de poucas leis que discorrem sobre infrações desta modalidade e mesmo as que se dedicam a este fim, abordam pouco sobre este assunto. Podemos observar que os legisladores, muitas das vezes não delineiam sobre um tema importante e sobre os crescentes problemas advindos dos cibercrimes. Percebe-se que diante das poucas leis em nosso ordenamento jurídico acerca deste tema e consequentemente as mínimas punições, indivíduos suscetíveis a entrarem no mundo do crime, encontram mais facilidade nesta modalidade. Uma pessoa que por algum motivo em seu inconsciente, seja traumas, seja repressões, ou diversas outras variantes que afetam a subjetividade tenha certa inclinação a prática de crime, acabará sendo mais suscetível a esta modalidade, justamente pelo menor índice de punição e pela maior dificuldade em se encontrar o criminoso, por se dar em âmbito digital.

     Como é perceptível, da mesma maneira que que se dissemina o acesso à internet e que se desenvolvem as tecnologias, há proporcionalmente o crescimento da incidência do cibercrime. O crescimento da tecnologia e consequentemente dos crimes digitais é amplo é segue na “velocidade da luz”, todavia a morosidade do sistema judiciário e até mesmo a arcaicidade do legislativo tende a sugestionar a prática do crime, haja vista pessoas que já estão predispostas acabam se valendo da sensação de impunibilidade. Há ainda a facilidade de esconder o endereço virtual, hospedagens de sites em países diferentes daquele que o infrator reside e até mesmo do uso de ferramentas não homologadas e ilegais como o caso da deep web, bem como do uso do
Virtual Private Network (VPN), ferramenta incialmente criada para esconder a navegação a fim de evitar bombardeamentos de anúncios, mas que vem sendo muito utilizado por infratores mais experientes, a fim de esconder os delitos virtuais.

     Tirando um pouco a carga inserida aos legisladores, podemos citar a Lei 13.709/18 denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), esta regra foi criada com o intuito de proteger os direitos fundamentais da liberdade e privacidade, bem como do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive os de meios digitais, trazendo várias mudanças para o tratamento dos dado, bem como diversas punições caso haja descumprimento. A LGPD embarca vários aspectos inerentes ao cibercrime, contudo como já discorremos, pode ser que não mude muita coisa caso não haja melhor fiscalização e maior velocidade e eficiência na investigação dos crimes.

     Caso não haja uma mudança em todos os aspectos, a tendência é que a sensação impunibilidade permaneça e indivíduos que de alguma forma inconsciente e subjetiva estejam predispostos a cometer crimes, continuem se valendo da facilidade dos meios digitais para pratica-los. Portanto, tenha muito cuidado ao receber links e pedidos estranhos de confirmações de dados, pois você poderá estar caindo em mais um golpe na internet. Caso observe situações como esta, busque urgentemente a ajuda das autoridades.

  • Thiago Alves

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