Teoria do Risco da Atividade
Teoria
do risco da atividade
Os juristas, buscando
fundamentação para o estudo da responsabilidade, desenvolveram a teoria do
risco, que afirma que se alguém exerce uma atividade que irá gerar perigo, deve
responder pelos danos que ocasionar a outrem.
Podemos constatar em artigo 2º
da CLT, como funciona a teoria do risco: ‘’Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que,
assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a
prestação pessoal de serviço.’’ e o artigo 927 do Código Civil, que, no parágrafo único, prevê a
obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade
desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem.
Assim, a empresa possuí responsabilidade caso haja dano inerentes a sua área de atuação.