O DANO MORAL EM DECORRENCIA DO ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS
O dano moral é considerado um
dano além do material, violando um dos direitos de personalidade, de acordo com
a doutrina, cabendo ao juiz do caso em questão julgar quando é configurado esse
prejuízo moral, psicológico e/ou imaterial.
Um caso bastante questionado
pelos consumidores, é a possibilidade da indenização por dano moral quando
ocorre atraso em entregas na compra e venda de produtos, e é sobre isto que
esse artigo irá discorrer.
Primeiramente, como já foi
dito, nenhum caso é garantido, pois estará nas mãos do Juízo em questão, mas o
Código Civil e o Código do Consumidor possuem vários artigos que servem de
fundamentos para casos de atraso de entrega de produto, configurando um dano
moral.
Em épocas festivas, por
exemplo, as lojas e comerciantes locais ficam atolados com tantos pedidos e na
maioria das vezes não possuem estoque suficiente para entregar de imediato os
produtos. E infelizmente, são nessas épocas que surgem a maioria dos processos
devido ao atraso ou ainda o não recebimento do produto.
Ao realizar uma compra,
deve-se observar o prazo de entrega e de postagem do produto que foi adquirido,
e a partir daí ir acompanhando de perto se a empresa ou loja está respeitando
esse prazo ao invés de postergá-lo sem aviso prévio. Além disso, fazer reclamações,
solicitar posicionamentos da empresa, e exigir as gravações ou protocolos de
ligações com o SAC da empresa são um direito do consumidor que ajuda muito na
elaboração deste processo.
Em último caso, quando não
houve solução do problema, e houve a falha da prestação de serviços (o atraso
ou não entrega do produto), recorremos ao sistema judiciário e entramos com
pedido de indenização de danos morais e em alguns casos materiais também.
O Código de Defesa do
Consumidor é incisivo em declarar que a falha na prestação dos serviços, da
oferta, gera a indenização, e não oferece brechas aos prestadores de serviço.
Vale ressaltar que, para que a
indenização de danos morais seja configurada, deve haver o aborrecimento, abalo
psicológico do consumidor, caso não, pode ser considerada apenas um
descumprimento contratual entre o vendedor e o consumidor.
Diversas empresas são abertas
a negociação, onde oferecem vale compras na loja a fim de evitar o pagamento da
indenização, que seria um prejuízo maior. E o valor das indenizações varia pois
cada caso é um caso.
