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O DANO MORAL EM DECORRENCIA DO ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS
02
Fevereiro

O DANO MORAL EM DECORRENCIA DO ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS

O dano moral é considerado um dano além do material, violando um dos direitos de personalidade, de acordo com a doutrina, cabendo ao juiz do caso em questão julgar quando é configurado esse prejuízo moral, psicológico e/ou imaterial.

Um caso bastante questionado pelos consumidores, é a possibilidade da indenização por dano moral quando ocorre atraso em entregas na compra e venda de produtos, e é sobre isto que esse artigo irá discorrer. Primeiramente, como já foi dito, nenhum caso é garantido, pois estará nas mãos do Juízo em questão, mas o Código Civil e o Código do Consumidor possuem vários artigos que servem de fundamentos para casos de atraso de entrega de produto, configurando um dano moral.

Em épocas festivas, por exemplo, as lojas e comerciantes locais ficam atolados com tantos pedidos e na maioria das vezes não possuem estoque suficiente para entregar de imediato os produtos. E infelizmente, são nessas épocas que surgem a maioria dos processos devido ao atraso ou ainda o não recebimento do produto.

Ao realizar uma compra, deve-se observar o prazo de entrega e de postagem do produto que foi adquirido, e a partir daí ir acompanhando de perto se a empresa ou loja está respeitando esse prazo ao invés de postergá-lo sem aviso prévio. Além disso, fazer reclamações, solicitar posicionamentos da empresa, e exigir as gravações ou protocolos de ligações com o SAC da empresa são um direito do consumidor que ajuda muito na elaboração deste processo.

Em último caso, quando não houve solução do problema, e houve a falha da prestação de serviços (o atraso ou não entrega do produto), recorremos ao sistema judiciário e entramos com pedido de indenização de danos morais e em alguns casos materiais também. O Código de Defesa do Consumidor é incisivo em declarar que a falha na prestação dos serviços, da oferta, gera a indenização, e não oferece brechas aos prestadores de serviço.

Vale ressaltar que, para que a indenização de danos morais seja configurada, deve haver o aborrecimento, abalo psicológico do consumidor, caso não, pode ser considerada apenas um descumprimento contratual entre o vendedor e o consumidor. Diversas empresas são abertas a negociação, onde oferecem vale compras na loja a fim de evitar o pagamento da indenização, que seria um prejuízo maior. E o valor das indenizações varia pois cada caso é um caso.

  • Ana Carolina Robini

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